Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.081/1991

Altera o Decreto nº 8231, de 08 de setembro de 1981, que cria o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial (CONDIC), e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.081, DE 27 DE AGOSTO DE 1991.

Altera o Decreto nº 8231 , de 08 de setembro de 1981, que cria o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial (CONDIC), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, e VII da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os artigos 3º e 4º do Decreto Nº 8231 , de 08 de setembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial é integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário de Indústria, Comércio, e Turismo, que é o seu Presidente;

II - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte-CDI;

III - Três representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte;

IV - Um representante da Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte;

V - Um representante do Clube de Diretores Lojistas de Natal;

VI - Um representante da Federação dos Diretores Lojistas do Estado do Rio Grande do Norte;

VII - Um representante da Associação Comercial do Estado do Rio Grande do Norte;

VIII - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Mossoró;

IX - Um representante da Associação dos Exportadores do Rio Grande do Norte;

X - Um representante da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte;

XI - Um representante do Banco do Brasil S/A;

XII - Um representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A;

XIII - Um representante do Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S/A.

§ 1º Os membros titulares e suplentes do CONDIC, são indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do Governador do Estado para um mandato de um ano.

§ 2º O Presidente do Conselho, em suas faltas ou impedimentos, é substituído pelo Coordenador-Geral da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo".

"Art. 4º O CONDIC dispõe de uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, e à qual compete:

I - Coordenar as matérias a serem submetidas à apreciação do Plenário e organizar a pauta das reuniões;

II - adotas as medidas necessárias ao seu funcionamento e ã execução de suas resoluções;

III - dirigir e executar os serviços administrativos de apoio às atividades do órgão;

IV - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho,

§ 1º A Secretaria Executiva é chefiada por um Secretário-Executivo designado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo.

§ 2º O pessoal necessário aos serviços da Secretaria Executiva é designado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, dentre os servidores da Secretaria de Estado, CDI, JUCERN, CDM ou EMPROTURN".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de agosto de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Mário Roberto Souto Filgueira Barreto

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