Decreto nº 11.094/1991
Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Maria Stella Pinheiro Costa, na cidade de Mossoró/RN.
DECRETO Nº 11.094, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991
Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Maria Stella Pinheiro Costa, na cidade de Mossoró/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 014.701/91-SEC,
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Maria Stella Pinheiro Costa, na cidade de Mossoró/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 11 de setembro de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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