Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.112/1991

Autoriza a cooperação de órgãos estaduais para a realização de eventos relaciona dos com irrigação e drenagem, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.112, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991.

Autoriza a cooperação de órgãos estaduais para a realização de eventos relaciona dos com irrigação e drenagem, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Federal. DECRETA:

Art. 1º Ficam as Secretarias de Estado de Agricultura e Abastecimento e de Indústria, Comércio e Turismo autorizadas a cooperar com a Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem (ABID) para a realização, nesta Capital, no período de 25 a 29 de novembro de 1991, do IX Congresso Nacional de Irrigação e Drenagem e da VI Mostra Nacional de Equipamentos de Irrigação e Drenagem, promovidos pela referida entidade.

Parágrafo único. A cooperação prevista neste artigo se rá definida em convênio a ser firmado pelo Governo Estadual, a través das secretarias de Estado, com a ABID.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 19 de outubro de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

RONALDO FONSECA SOARES

MÁRIO ROBERTO SOUTO FILGUEIRA BARRETO

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