Decreto nº 11.117/1991
Autoriza ponto facultativo e modifica o horário de trabalho nas repartições públicas estaduais, nas datas que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.117, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza ponto facultativo e modifica o horário de trabalho nas repartições públicas estaduais, nas datas que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual , e;
Considerando a realização, na Capital do Estado, a partir de 06 do corrente, do XII Congresso Eucarístico Nacional, que contará com a presença de Sua Santidade o Papa;
Considerando o natural interesse dos servidores públicos, em sua grande maioria católicos, em comparecerem às solenidades desse evento de repercussão nacional, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, durante a realização do XII Congresso Eucarístico Nacional, as seguintes alterações no funcionamento das repartições públicas estaduais, da administração direta e indireta;
I - ponto facultativo no dia 08 de outubro de 1991;
II - redução do expediente ao horário de 07:00 (sete) às 13:00 (treze) horas, nos dias 07 (sete), 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) do mesmo mês.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Polícias Civil e Militar e aos servidores das Secretarias de interior. Justiça e Segurança e Saúde Pública.
Art. 2º O presente Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de outubro de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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