Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.125/1991

Ratifica Convênios ICMS celebrados em Brasília/DF, em 26 de setembro de 1991 e os Protocolos ICMS 30 e 32/91.

DECRETO Nº 11.125, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.

Ratifica Convênios ICMS celebrados em Brasília/DF, em 26 de setembro de 1991 e os Protocolos ICMS 30 e 32/91.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os convênios ICMS nº s 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, e 63/91, celebrados na 649 Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - COMFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 26 de setembro de 1991, pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro da Economia. Fazenda e Planejamento, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 1991, e os Protocolos ICMS 30 e 32/91, firmados, respectivamente, entre os Estados do Rio Grande do Norte e o Ceará e demais Estados do Nordeste.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento autorizada a editar as normas que se fizerem necessá­rias à fiel execução dos citados Convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de outubro de 1991, 103º ano da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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