Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.126/1991

Cria o Jardim Escola "Jesus Menino" Ensino Pré-Escolar na cidade de Parelhas/RN.

DECRETO Nº 11.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.

Cria o Jardim Escola "Jesus Menino" Ensino Pré-Escolar na cidade de Parelhas/RN.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.909/91 - SEC, DECRETA:

Art. 1º Pica criado o Jardim Escola "Jesus Menino" - Ensino Pré-Escolar, na cidade de Parelhas/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 17 de outubro de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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