Decreto nº 11.126/1991
Cria o Jardim Escola "Jesus Menino" Ensino Pré-Escolar na cidade de Parelhas/RN.
DECRETO Nº 11.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.
Cria o Jardim Escola "Jesus Menino" Ensino Pré-Escolar na cidade de Parelhas/RN.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.909/91 - SEC, DECRETA:
Art. 1º Pica criado o Jardim Escola "Jesus Menino" - Ensino Pré-Escolar, na cidade de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 17 de outubro de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.