Decreto nº 11.132/1991
Altera dispositivo do Decreto nº 8909, de 22 de março de 1984, para acréscimo de Região Fundiária, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.132, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Altera dispositivo do Decreto nº 8909 , de 22 de março de 1984, para acréscimo de Região Fundiária, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, v, última parte, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, no Decreto nº 8909 , de 22 de março de 1984, que aprovou o Regulamento do Instituto de Terras do Rio Grande do Morte (ITERN), o "caput" do artigo 65 e os seus incisos III, V, VI e VII do artigo 65, bem como acrescentado ao mesmo artigo o inciso XIII, nos termos seguintes:
"Art. 65. As Delegacias de Terras a que se refere o artigo 9º da Lei nº 5248 , de 12 de dezembro de 1983, são em número de 13 (treze), distribuídas pelas seguintes Regiões Fundiárias:
I - (...)
II - (...)
III - 3ª Região: com sede em Açu e jurisdição nesse e nos Municípios de Ipanguacu, Ipanema e Paraú;
IV - (...)
V - 5ª Região: com sede em Angicos e jurisdição nesse e nos Municípios de Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Lajes, Cerro-Corá e Lagoa Nova;
VI - 6ª Região: com sede em Caraúbas e jurisdição nesse e nos Municípios de Janduís, Messias Targino, Olho d`Agua do Milho, Umarizal, Rafael Godeiro, Patu, Lucrécia, Frutuoso Gomes e Almino Afonso;
VII - 7ª Região: com sede em Caicó jurisdição nesse e nos Municípios de Equador, Parelhas, Carnaúba dos Dantas, Acari, São Vicente, Florânia, Jardim de Piranhas, Timbaúba dos Batistas. Serra Negra do Norte, São José do Sabugi, Ipueira, Ouro Branco, Santana do Seridó, Jardim do Seridó, Cruzeta e São José do Seridó;
VIII - (...)
IX - (...)
X - (...)
XI - (...)
XII - (...)
XIII - 13ª Região: com sede em Jucurutu e jurisdição nesse e nos Municípios de São Rafael, Santana do Matos, Augusto Severo e São Fernando."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizada a republicação do Decreto nº 8909 , de 22 de março de 1984, para Incorporação das presentes alterações, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de outubro 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Ronaldo da Fonseca Soares
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8909/1984 de //