Decreto nº 11.149/1991
Ratifica Convênios e Protocolos ICMS celebrados em Canela/RS,em 24 de outubro de 1991.
DECRETO Nº 11.149, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.
Ratifica Convênios e Protocolos ICMS celebrados em Canela/RS, em 24 de outubro de 1991.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 64,65,66, 67,68, 69 e 70/91, e o Protocolo ICMS 38/91, celebrados na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Canela/RS, no dia 24 de outubro de 1991, pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, publicados no Diário Oficial da União dos dias 29 e 30 de outubro de 1991.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos Convênios e Protocolos citados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de novembro de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.