Decreto nº 11.167/1991
Altera o Art. 2º do Decreto nº 10.750, que cria a Escola Estadual "João Manoel Pessoa" - Ensino de 2º Grau, no distrito de Itajá, município de Ipanguaçu/RN.
DECRETO Nº 11.167, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 11218 /1991) Altera o
Art. 2º do Decreto nº 10.750 , que cria a Escola Estadual "João Manoel Pessoa" - Ensino de 2º Grau, no distrito de Itajá, município de Ipanguaçu/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Note, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 021.702/90-SEC, DECRETA:
Art. 1º O "Art. 2º do Decreto nº 10.750 , de 23.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1986, revogadas as disposições em contrário".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 12 de novembro de 1991, 103º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Marcos José de Castro Guerra