Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.175/1991

Torna sem efeito o Decreto nº 11.174, de 19 de novembro de 1991.

DECRETO Nº 11.175, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

Torna sem efeito o Decreto nº 11.174 , de 19 de novembro de 1991.

O Governador de Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 11.174 , de 19 de novembro de 1991, que abriu crédito suplementar no valor de Cr$ 4.892.706,00 (Quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e seis cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel Pereira dos Santos

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Decreto nº 11174/1991 de 19/11/1991