Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.201/1991

AUTORIZA O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO ANTIGO GRUPO ESCOLAR "AUGUSTO SE VERO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 11.201, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

AUTORIZA O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO ANTIGO GRUPO ESCOLAR "AUGUSTO SE VERO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 65, V, última parte, da Constituição Estadual e o artigo 49, da Lei nº 4776 , de 03 de outubro de 1978 e, tendo em vista a proposta do Presidente da Fundação José Augusto e o parecer favorável do Conselho Estadual de Cultura, constantes do processo nº 02/90-CEC, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o tombamento do próprio estadual que serviu de sede ao Grupo Escolar "Augusto Severo", situado à Praça Augusto Severo, nº 261, Ribeira, nesta Capital.

Parágrafo único. Compete Secretaria de Educação e Cultura e a Fundação José Augusto a adoção das providências necessárias a declaração de tombamento e sua execução, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro, de 1991, 103º da República.

JOSE AGRIPINO MAIA

MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA

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