Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.202/1991

AUTORIZA O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO ANTIGO "GRANDE HOTEL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 11.202, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

AUTORIZA O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO ANTIGO "GRANDE HOTEL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e o artigo 49, da Lei nº 4775 , de 03 de outubro de 1978, e, tendo em vista a proposta do Presidente da Fundação José Augusto e o parecer favorável do Conselho Estadual de Cultura, constantes do processo nº 05/90-CEC, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o tombamento do próprio esta dual denominado "Grande Hotel", situado no cruzamento das Avenidas Duque de Caxias e Tavares de Lira, Ribeira, nesta Capital.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Educação e Cultura e a Fundação José Augusto a adoção das providências necessárias à declaração de tombamento e sua execução, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro de 1991, 103º da Republica.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA

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