Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.218/1991

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 11.167, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.

DECRETO Nº 11.218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 11.167 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º É declarado sem efeito o Decreto nº 11.167 de 12 de novembro de 1991, que altera o art. 2º do Decreto nº 10.750 , que criou a Escola Estadual "João Manoel Pessoa" - Ensino de 2º Grau, no distrito de Itajá, município de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de dezembro de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 11167/1991 de 12/11/1991