Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.232/1991

Altera o Decreto nº 11.134, de 1º de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura básica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

(Revogado pelo Decreto nº 11687 /1993) Altera o Decreto nº 11.134 , de 1º de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura básica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, bem como o disposto no artigo 6º do Regulamento da Secre­taria de Agricultura e Abastecimento, aprovado pelo Decreto nº 11.150 , de 08 de novembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 11.134 , de 1º de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura básica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural do Rio Grande do Norte (PAPP), fica acrescido dos dois incisos seguintes: "Art. 3º.. .. VI - autorizar a assinatura de convênios, contratos e acordos, de que deva participar o PAPP; VII - aprovar: a) normas para a prestação a terceiros, pela Coordenadoria Técnica do PAPP, de serviços de consultoria técnica; b) tabela de gratificações, de caráter especí­fico e temporário, a serem pagas aos inte­grantes da Coordenadoria Técnica com recur­sos do Programa."

Art. 2º O artigo 5º do Decreto referido no artigo ante­rior passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 5º A Coordenadoria Técnica do Programa é su­pervisionada pelo Coordenador-Geral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, à qual se subordina, e exercida por Coordenador Téc­nico, designado pelo Secretário de Estado.

Parágrafo único. Os serviços de apoio administrati­vo e técnico são prestados pela Coordenadoria de Planejamento e Programas Especiais da Secretaria de Es­tado, facultada ao titular desta a requisição de servidores de outros órgãos."

Art. 3º O presente Decreto entra, em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 19 de dezembro de 1991, 103º da Re­pública. JOSÉ AGRIPINO MAIA Ronaldo da Fonseca Soares