Decreto nº 11.232/1991
Altera o Decreto nº 11.134, de 1º de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura básica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
(Revogado pelo Decreto nº 11687 /1993) Altera o Decreto nº 11.134 , de 1º de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura básica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, bem como o disposto no artigo 6º do Regulamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, aprovado pelo Decreto nº 11.150 , de 08 de novembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 11.134 , de 1º de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura básica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural do Rio Grande do Norte (PAPP), fica acrescido dos dois incisos seguintes: "Art. 3º.. .. VI - autorizar a assinatura de convênios, contratos e acordos, de que deva participar o PAPP; VII - aprovar: a) normas para a prestação a terceiros, pela Coordenadoria Técnica do PAPP, de serviços de consultoria técnica; b) tabela de gratificações, de caráter específico e temporário, a serem pagas aos integrantes da Coordenadoria Técnica com recursos do Programa."
Art. 2º O artigo 5º do Decreto referido no artigo anterior passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 5º A Coordenadoria Técnica do Programa é supervisionada pelo Coordenador-Geral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, à qual se subordina, e exercida por Coordenador Técnico, designado pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Os serviços de apoio administrativo e técnico são prestados pela Coordenadoria de Planejamento e Programas Especiais da Secretaria de Estado, facultada ao titular desta a requisição de servidores de outros órgãos."
Art. 3º O presente Decreto entra, em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 19 de dezembro de 1991, 103º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Ronaldo da Fonseca Soares