Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.241/1991

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 11.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.

DECRETO Nº 11.241, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 11.205 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, Inciso V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 6054 , de 21 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.925 , de 18 janeiro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 11.205 , de 09 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - até 30 de dezembro, para pagamento das despesas pelas Unidades Gestoras, ficando o Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESFA) autorizado a só receber Ordens Bancárias até esta data."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Ronaldo da Fonseca Soares

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