Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.246/1992

RATIFICA CONVÊNIOS ICMS CELEBRADOS NA 65º REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ REALIZADA EM BRASÍLIA-DF.

DECRETO Nº 11.246, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.

RATIFICA CONVÊNIOS ICMS CELEBRADOS NA 65º REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ REALIZADA EM BRASÍLIA-DF.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94/91, celebrados na 65º Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 05 de dezembro de 1991, pelos Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, publicados no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1991.

Art. 2º Fica o Secretário de Fazenda e Planejamento autorizado a editar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos citados Convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e retroage os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

palácio Potengi, em Natal, 15 de janeiro de 1992, 1049 da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel Pereira dos Santos

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