Decreto nº 11.246/1992
RATIFICA CONVÊNIOS ICMS CELEBRADOS NA 65º REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ REALIZADA EM BRASÍLIA-DF.
DECRETO Nº 11.246, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.
RATIFICA CONVÊNIOS ICMS CELEBRADOS NA 65º REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ REALIZADA EM BRASÍLIA-DF.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94/91, celebrados na 65º Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 05 de dezembro de 1991, pelos Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, publicados no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2º Fica o Secretário de Fazenda e Planejamento autorizado a editar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos citados Convênios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e retroage os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
palácio Potengi, em Natal, 15 de janeiro de 1992, 1049 da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Manoel Pereira dos Santos
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.