Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.249/1992

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 10.930 DE 21 DE JANEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 11.249, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 10 .930 DE 21 DE JANEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, combinado com as normas estabelecidas na Lei nº 6.111 de 11 de julho de 1991, e com a Lei nº 6.231 de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 10.930 de 21 de ja­neiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A classificação da despesa orçamentária, quanto a sua natureza, passa a vigorar de acordo com as instruções contidas nos Anexos I e II deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de janeiro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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