Decreto nº 11.253/1992
Autoriza o tombamento do prédio onde funciona a Junta Comercial do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.253, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.
Autoriza o tombamento do prédio onde funciona a Junta Comercial do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e o artigo 4º da Lei nº 4.775 , de 03 de outubro de 1978, e tendo em vista a proposta do Presidente da Fundação José Augusto e o parecer favorável do Conselho Estadual de Cultura, constantes do Processo nº 264/91-FJA, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o tombamento do próprio estadual em que funciona a Junta Comercial do Estado, situado na esquina da Praça Augusto Severo com a Av. Duque de Caxias, no bairro da Ribeira, nesta Capital.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Educação e Cultura e à Fundação José Augusto a adoção das providências necessárias à declaração de tombamento e sua execução, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 29 de janeiro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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