Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.267/1992

Declara luto oficial pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor JÂNIO DA SILVA QUADROS.

DECRETO Nº 11.267, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992.

Declara luto oficial pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor JÂNIO DA SILVA QUADROS.

O Governador do Estado do Ria Grande do Horte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO haver falecido ontem, em São Paulo/SP, o Excelentíssimo Senhor JÂNIO DA SILVA QUADROS, Ex-Presidente da República;

CONSIDERANDO que a Nação perdeu um ilustre homem público;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar do povo norte-riorgrandense, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial por 08 (oito) dias, em todo o Território do Estado do Rio Grande do Norte, em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor JÂNIO DA SILVA QUADROS, Ex-Presidente da República.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de fevereiro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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