Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.277/1992

Consolida a Lei Complementar nº 094, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, e suas alterações, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.277, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

Consolida a Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, e suas alterações, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 101 , de 08 de janeiro de 1992, DECRETA:

Art. 1º A Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, alterada pelas Leis Complementares nº s 095 , de 04 de julho de 1991, 097 , de 29 de agosto de 1991 e 101 , de 08 de janeiro de 1992, fica consolidada na forma do texto anexo ao presente Decre­to.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de fevereiro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

Marcos José de Castro Guerra

Ronaldo da Fonseca Soares

Manoel Pereira dos Santos

Mário Roberto Souto Filgueira Barreto

Luiz Gonzaga Bulhões

Manoel de Medeiros Brito

Carlos Alberto de Souza Rosado

Kléber de Carvalho Bezerra

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Lei Complementar nº 127/1994 de 11/08/1994

Lei Complementar nº 113/1993 de 14/09/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 94/1991 de 14/05/1991