Decreto nº 11.277/1992
Consolida a Lei Complementar nº 094, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, e suas alterações, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.277, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.
Consolida a Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, e suas alterações, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 101 , de 08 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º A Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, alterada pelas Leis Complementares nº s 095 , de 04 de julho de 1991, 097 , de 29 de agosto de 1991 e 101 , de 08 de janeiro de 1992, fica consolidada na forma do texto anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de fevereiro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
Marcos José de Castro Guerra
Ronaldo da Fonseca Soares
Manoel Pereira dos Santos
Mário Roberto Souto Filgueira Barreto
Luiz Gonzaga Bulhões
Manoel de Medeiros Brito
Carlos Alberto de Souza Rosado
Kléber de Carvalho Bezerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Lei Complementar nº 127/1994 de 11/08/1994
Lei Complementar nº 113/1993 de 14/09/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 94/1991 de 14/05/1991