Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.292/1992

Declara luto oficial pelo falecimento ao escritor e artista plástico NEWTON NAVARRO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.292, DE 18 DE MARÇO DE 1992.

Declara luto oficial pelo falecimento ao escritor e artista plástico NEWTON NAVARRO, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o falecimento, hoje, na Capital do Estado, do escritor e artista plástico NEWTON NAVARRO, consagra­do artista norte-rio-grandense, cuja obra é conhecida nacionalmente;

CONSIDERANDO que se trata de grande perda para a cultura estadual e nacional, a que não pode ficar indiferente o Governo do Estado que lhe serviu de berço e do qual nunca se afastou, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do escritor e artista plás­tico NEWTON NAVARRO, ocorrido hoje, na Capital do Estado.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 18 de março de 1992, 1049 da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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