Decreto nº 11.306/1992
Autoriza o Procurador-Geral do Estado a transigir em matéria tributária.
DECRETO Nº 11.306, DE 02 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza o Procurador-Geral do Estado a transigir em matéria tributária.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento na Lei Complementar nº 24 de 07/01/75, combinado com o convênio ICM 24 /75, prorrogado pelo convênio 80/91, DECRETA:
Art. 1º Fica o Procurador Geral do Estado, autoriza do a transigir em matéria tributária decorrente de processos judiciais, que envolvam cobrança de ICMS.
Art. 2º Na hipótese prevista no artigo anterior, ficam ressalvados os limites estabelecidos nos convênios específicos, na forma da Lei Complementar nº 24 de 07/01/75.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de abril de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.