Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.307/1992

Dispõe sobre substituição tributária do ICMS e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.307, DE 02 DE ABRIL DE 1992.

Dispõe sobre substituição tributária do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Consti­tuição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e 56 da Lei nº 5.886 , de 3 de fevereiro de 1989, DECRETA:

Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circula­ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é cobra­do por substituição tributária nas operações com mercadorias:

I - especificadas em convênios, protocolos e demais atos baixados pelo Secretário de Fazenda e Planejamento;

II - destinadas a contribuintes inscritos sob o regime de pagamento na fonte.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º do De­creto nº 10.366 , de 9 de maio de 1989, exceto quanto às opera­ções com drogas e medicamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de abril de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10366/1989 de //