Decreto nº 11.314/1992
Retifica os Convênios ICMS 01 a 37/92 e 08 Protocolos ICHS 03 e 04/92.
DECRETO Nº 11.314, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Retifica os Convênios ICMS 01 a 37/92 e 08 Protocolos ICHS 03 e 04/92.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributa rio Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 01 a 37/92, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1992, celebrados na 66s Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF.
Art. 2º Ficam ratificados os Protocolos ICMS 03 e 04/92, publicados no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro e 16 de março de 1992, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de abril de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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