Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.314/1992

Retifica os Convênios ICMS 01 a 37/92 e 08 Protocolos ICHS 03 e 04/92.

DECRETO Nº 11.314, DE 09 DE ABRIL DE 1992.

Retifica os Convênios ICMS 01 a 37/92 e 08 Protocolos ICHS 03 e 04/92.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atri­buição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributa rio Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 01 a 37/92, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1992, celebrados na 66s Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF.

Art. 2º Ficam ratificados os Protocolos ICMS 03 e 04/92, publicados no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro e 16 de março de 1992, respectivamente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de abril de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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