Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.321/1992

Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual José Osias - Ensino de 1º Grau, na cidade de João Dias/RN.

DECRETO Nº 11.321, DE 14 DE ABRIL DE 1992.

Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual José Osias - Ensino de 1º Grau, na cidade de João Dias/RN.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, Incisos V e VII da Consti­tuição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 002216/92-SEC, DECRETA:

Art. 1º Pica transformada em estabelecimento de en­sino de 1º e 2º Graus, a Escola Estadual José Osias - Ensino de 1º Grau na sede do município de João Dias, deste Estado.

Art. 2º A Secretaria de Educação fica autorizada a adotar os atos necessários ao funcionamento do ensino de 2º Grau.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 14 de abril de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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