Decreto nº 11.325/1992
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 11.315 DE 13 DE ABRIL DE 1992, E OS ATOS DELE DECORRENTES.
DECRETO 11.325, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 11 .315 DE 13 DE ABRIL DE 1992, E OS ATOS DELE DECORRENTES.
O Governador do Estado do Rio Norte do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 11.315 de 13 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de abril de 1992, e os atos dele decorrentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de abril de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11315/1992 de 13/04/1992