Decreto nº 11.333/1992
Estadualiza a Escola Nossa Senhora Aparecida-Ensino de 1º Grau na cidade de Natal/RM, e dá nova denominação.
DECRETO Nº 11.333, DE 06 DE MAIO DE 1992.
Estadualiza a Escola Nossa Senhora Aparecida-Ensino de 1º Grau na cidade de Natal/RM, e dá nova denominação.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20.088/91-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada à rede Oficial de Ensino do Estado, a Escola Mossa Senhora Aparecida - Ensino de 1º Grau, Natal/RN, pertencente à Sociedade de Desenvolvimento Comunitário SODEC, que passa a denominar-se Escola Estadual Selva Capistrano Lopes da Silva - Ensino de 1º Grau.
Art. 2º O Estado não assume quaisquer obrigações financeiras, inclusive trabalhistas e previdenciárias porventura existentes até a presente data.
Art. 3º Fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a adotar as providências necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 06 de maio de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.