Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.349/1992

Altera os limites retributivos da Gratificação de Representação de Gabinete.

DECRETO Nº 11.349, DE 28 DE MAIO DE 1992.

Altera os limites retributivos da Gratificação de Representação de Gabinete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, promulgada em 05 de outubro de 1989, Decreta:

Art. 1º A Gratificação de Representação de Gabinete pode ser atribuída até os limites constantes do Anexo, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de maio de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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