Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.350/1992

Altera o valor da Gratificação pela Participação em órgão de Deliberação Coletiva.

DECRETO Nº 11.350, DE 28 DE MAIO DE 1992.

Altera o valor da Gratificação pela Participação em órgão de Deliberação Coletiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V última parte da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º, do artigo 2º do Decreto nº 11.061 , de 07 de agosto de 1991; DECRETA:

Art. 1º O valor da Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva passa a ser fixado conforme tabela, em anexo.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de maio de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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