Decreto nº 11.352/1992
Ratifica o Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992 e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.352, DE 29 DE MAIO DE 1992.
Ratifica o Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 1992.
Art. 2º O Secretário de Fazenda e Planejamento fica autorizado a expedir os atos necessários à execução do Protocolo do que trata o artigo 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 29 de maio de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.