Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.352/1992

Ratifica o Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992 e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.352, DE 29 DE MAIO DE 1992.

Ratifica o Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992 e dá outras pro­vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Consti­tuição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 1992.

Art. 2º O Secretário de Fazenda e Planejamento fica autorizado a expedir os atos necessários à execução do Protocolo do que trata o artigo 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de maio de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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