Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.391/1992

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 38 A 73/92.

DECRETO Nº 11.391, DE 14 DE JULHO DE 1992.

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 38 A 73/92.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacio­nal), no artigo 35 do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setem­bro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 38 a 73/92, publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1992, cele­brados na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de julho de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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