Decreto nº 11.391/1992
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 38 A 73/92.
DECRETO Nº 11.391, DE 14 DE JULHO DE 1992.
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 38 A 73/92.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), no artigo 35 do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 38 a 73/92, publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1992, celebrados na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de julho de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.