Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.401/1992

ALTERA O DECRETO Nº 11.348, DE 26 DE MAIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 11.401, DE 30 DE JULHO DE 1992.

ALTERA O DECRETO Nº 11.348 , DE 26 DE MAIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado em até 90 (noventa) dias, a contar de 28 de julho de 1992, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 11.348 , de 28 de maio de 1992.

Parágrafo único. O pagamento efetuado com o benefí­cio do artigo 1º do Decreto nº 11.348 , de 28 de maio de 1992, será acrescido do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da variação mensal do preço mínimo, no período compreendido em 28 de julho de 1992 e a data da liquidação do débito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº 11.348 , de 28 de maio de 1992.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de julho de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Ronaldo da Fonseca Soares

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Decreto nº 11348/1992 de 28/05/1992