Decreto nº 11.407/1992
DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DOS SERVIDORES DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - BANDERN, QUE OPTARAM PELA SUA INTEGRAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.407, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DOS SERVIDORES DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - BANDERN, QUE OPTARAM PELA SUA INTEGRAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, da Constituição Estadual e,
considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 6045 , de 04 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam absorvidos, no Quadro Geral de Pessoal do Estado, Parte II, Tabela II, os servidores do Banco do Estado do Rio Grande do Norte - BANDERN, que manifestaram opção pela integração à Administração Direta, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6045 , de 04 de outubro de 1990, constantes da relação nominal anexa ao presente Decreto.
Parágrafo único. Os servidores absorvidos, na forma deste artigo, permanecem sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho em condições idênticas às dos servidores da Administração Direta, de conformidade com o acordo pactuado com o Governo do Estado.
Art. 2º A absorção de que trata o artigo anterior produz os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1992.
Art. 3º O pagamento dos servidores absorvidos será feito pelos valores salariais dos respectivos empregos permanentes, acrescidos das vantagens da mesma natureza, ficando para verificação posterior as demais vantagens, de caráter transitório, incorporáveis ao salário sob as condições de que trata o acordo referido no parágrafo único do artigo 1º
Art. 4º Cabe ao Secretário de Administração e de Fazenda e Planejamento a expedição de atos que efetivem, a distribuição dos servidores a que se refere este Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm a conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º Ressalvada a disposição do artigo 2º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 05 de agosto de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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