Decreto nº 11.409/1992
APROVA A TABELA DE RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.409, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
APROVA A TABELA DE RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, última parte, e XIII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 6309 , de 03 de julho de 1992 e no artigo 2º do Decreto nº 11.408 , de 06 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a retribuição dos cargos em comissão, integrantes do Comando Geral da Polícia Militar, conforme consta do anexo deste Decreto.
Art. 2º De acordo com o artigo 2º da Lei nº 6309 , de 03 de julho de 1992, a retribuição a que se refere o artigo 1º deste Decreto, é reajustada nos mesmos índices dos cargos comissionados, integrantes das demais Secretarias de Estado.
Art. 3º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, percebe a retribuição de Secretário de Estado (artigo 43, da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo vedados efeitos financeiros retroativos.
Palácio Potengi, em Natal, 06 de agosto de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito