Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.409/1992

APROVA A TABELA DE RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 11.409, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.

APROVA A TABELA DE RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, última parte, e XIII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 6309 , de 03 de julho de 1992 e no artigo 2º do Decreto nº 11.408 , de 06 de agosto de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a retribuição dos cargos em co­missão, integrantes do Comando Geral da Polícia Militar, conforme consta do anexo deste Decreto.

Art. 2º De acordo com o artigo 2º da Lei nº 6309 , de 03 de julho de 1992, a retribuição a que se refere o artigo 1º deste Decreto, é reajustada nos mesmos índices dos cargos comissionados, integrantes das demais Secretarias de Estado.

Art. 3º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, percebe a retribuição de Secretário de Estado (artigo 43, da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário, sendo vedados efeitos financeiros retroativos.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de agosto de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito