Decreto nº 11.425/1992
Ratifica os Convênios ICMS 74 a 88/92 e os Protocolos ICMS 14, 20, 21, 23, 24, 26 e 30/92 e IPVA - NE 01/92.
DECRETO Nº 11.425, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.
Ratifica os Convênios ICMS 74 a 88/92 e os Protocolos ICMS 14, 20, 21, 23, 24 , 26 e 30/92 e IPVA - NE 01/92.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II; do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 74 a 88/92, publicados no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1992, celebrados na 233 Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992.
Art. 2º Ficam ratificados os Protocolos ICMS 14, 20, 21, 23, 24 , 26 e 30/92 e IPVA-NE 01/92, publicados no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 18 de agosto de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.