Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.429/1992

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 537.710.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 11.429, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 537.710.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Governador de Estado do Rio Grande do Norte, da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6231 , de 30 de dezembro de 1991, combinado com os Decretos nº s 11.242 , de 09 de Janeiro de 1992 e 11.244 , de 14 de janeiro de 1992, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvi­mento do Estado, a nível de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reu­nião de 24 de agosto de 1992, no processo nº 3781/92-FASP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de Cr$ 537.710.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e dez mil cruzeiros) a dotação especificada no Anexo deste Decreto, constante da Lei nº 6231 , de 30 de dezembro de 1991, combinado com o Artigo 22 do Decreto nº 11.242 , de 09 de janeiro de 1992 e

Parágrafo único do Artigo 14 do Decreto nº 11.244 , de 14 de janeiro de 1992.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de igual valor proveniente da parcela liberada do Convênio nº 730/SNH/92, celebrado em 23.07.92 entre a União Federal, através do Ministério da Ação Social e o Estado do Rio Grande do Norte, dê acordo com o documento bancário anexo ao processo nº 3781/92-FASP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de agosto de 1992, 1042 da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL PEREIRA DOS SANTOS

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