Decreto nº 11.429/1992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 537.710.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 11.429, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 537.710.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Governador de Estado do Rio Grande do Norte, da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6231 , de 30 de dezembro de 1991, combinado com os Decretos nº s 11.242 , de 09 de Janeiro de 1992 e 11.244 , de 14 de janeiro de 1992, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, a nível de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 24 de agosto de 1992, no processo nº 3781/92-FASP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de Cr$ 537.710.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e dez mil cruzeiros) a dotação especificada no Anexo deste Decreto, constante da Lei nº 6231 , de 30 de dezembro de 1991, combinado com o Artigo 22 do Decreto nº 11.242 , de 09 de janeiro de 1992 e
Parágrafo único do Artigo 14 do Decreto nº 11.244 , de 14 de janeiro de 1992.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de igual valor proveniente da parcela liberada do Convênio nº 730/SNH/92, celebrado em 23.07.92 entre a União Federal, através do Ministério da Ação Social e o Estado do Rio Grande do Norte, dê acordo com o documento bancário anexo ao processo nº 3781/92-FASP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de agosto de 1992, 1042 da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
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