Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.434/1992

Prorroga a vigência de dispositivo do Decreto nº 11.273, de 21 de fevereiro de 1992.

DECRETO Nº 11.434, DE 26 DE AGOSTO DE 1992.

Prorroga a vigência de dispositivo do Decreto nº 11.273 , de 21 de fevereiro de 1992.

o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, última parte da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 11 do Decreto nº 11.273 , de 21 de fevereiro de 1992, que instituiu o Censo dos Servidores Públicos, até 15 de outubro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 26 de agosto de 1992. 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

LUIZ GONZAGA BULHÕES

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 11273/1992 de 21/02/1992