Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.462/1992

Dispensa de freqüência ao expediente os servidores estaduais requisitados pela Justiça Eleitoral para atuarem nas eleições de 03 de outubro de 1992, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.462, DE 29/09/1992

Dispensa de freqüência ao expediente os servidores estaduais requisitados pela Justiça Eleitoral para atuarem nas eleições de 03 de outubro de 1992, e dá outras providências.

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