Decreto nº 11.526/1992
TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS, A ESCOLA ESTADUAL "CASTRO ALVES", ENSINO DE 1º GRAU EM NATAL - RN.
DECRETO Nº 11.526, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS, A ESCOLA ESTADUAL "CASTRO ALVES", ENSINO DE 1º GRAU EM NATAL - RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 191/92, RESOLVE:
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, a Escola Estadual "Castro Alves", ensino de 1º grau em Natal - RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de novembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.