Decreto nº 11.530/1992
APROVA O ORGANOGRAMA E QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO), DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR E SUAS RESPECTIVAS SEÇÕES, ATIVA A SUBCHEFIA DO EMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.530, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.
APROVA O ORGANOGRAMA E QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO), DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR E SUAS RESPECTIVAS SEÇÕES, ATIVA A SUBCHEFIA DO EMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, última parte da Constituição Estadual e os artigos 42 e 46, da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 6344 , de 07 de outubro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Quadro de Organização (QO) e o Organograma do Estado-Maior Geral da Polícia Militar, constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º É ativada e implantada a Subchefia do Estado-Maior Geral, de provimento em comissão e privativo de oficial, do último posto da Corporação, com a competência prevista no
§ 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1992, observando-se as demais normas sobre os cargos comissionados integrantes do Comando Geral da Polícia Militar.
Art. 3º As vagas decorrentes da aprovação e implantação da nova organização do Estado-Maior Geral, especificadas no Anexo II, a que se refere o artigo 1º, são preenchidas com observância de dispositivo na Lei nº 4533 , de 18 de dezembro de 1975 e no Decreto nº 6892 , de 19 de abril de 1976 e respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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