Decreto nº 11.531/1992
APROVA O ORGANOGRAMA E QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) DO 5º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR (5º BPM), ATIVA E IMPLANTA SEUS CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.
APROVA O ORGANOGRAMA E QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) DO 5º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR (5º BPM), ATIVA E IMPLANTA SEUS CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e os artigos 42 e 46 da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização do 5º Batalhão da Polida Militar (5º BPM), constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único. Em consequência, são considerados ativados e implantados os respectivos cargos e funções, especificados no Anexo II.
Art. 2º O 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM), tem sede na capital e área de emprego estabelecida em Decreto do Poder Executivo, nos termos do
§ 3º do artigo 2º da Lei nº 6344 , de 07 de outubro de 1992, competindo-lhe:
I - Executar o policiamento ostensivo geral, a pé e motorizado, inclusive o serviço de Rádio Patrulha;
II - Exercer o policiamento de trânsito urbano, de caráter específico, através da sua Companhia de Polícia de Trânsito (CPTRAN);
III - Desenvolver atividades, de natureza preventiva, necessárias à preservação da ordem pública;
IV - Cooperar com as atividades de:
a) Prevenção e repressão da violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso;
b) Defesa civil.
V - Realizar outros encargos, previstos no artigo 2º da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º Constituem elementos de execução do 5º BPM a Companhia de Polícia de Trânsito, a Companhia de Polícia de Rádio Patrulha, a Companhia de Polícia Militar e o Pelotão de Comando e Serviços.
Art. 4º Na conformidade do que estabelece o artigo 5º da Lei nº 6344 , de 07 de outubro de 1992, as vagas decorrentes da aprovação da organização do 5º BPM e da ativação e consequente implantação de seus cargos e funções são preenchidas com observância do disposto na Lei nº 4533 , de 18 de dezembro de 1975 e no Decreto nº 6892 , de 19 de abril de 1976 e respectivas alterações.
Art. 5º O 5º BPM, terá denominação própria, em homenagem a fatos ou figuras históricas do âmbito estadual, a ser estabelecida em Decreto do Poder Executivo, por proposta do Comandante-Geral.
Art. 6º O Comando do 5º BPM, provisoriamente, fica instalado no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, até que lhe seja atribuída instalações próprias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correm à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.