Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.532/1992

APROVA A RESOLUÇÃO Nº 03/92, DO CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL - CRE, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA MÉDICA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 11.532, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.

APROVA A RESOLUÇÃO Nº 03 /92, DO CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL - CRE, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA MÉDICA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea "a" do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº 5209 , de 06 de novembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 03 /92, de 17 de novembro de 1992, do Conselho Rodoviário Estadual - CRE, que dispõe sobre o regimento interno da Junta Médica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Kléber de Carvalho Bezerra

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 3/1992 de //