Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.554/1992

REDUZ O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO POSTO DE 1º TEN DO QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

REDUZ O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO POSTO DE 1º TEN DO QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO DA PO­LÍCIA MILITAR DESTE ESTADO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Esta­dual e o artigo 15, do Decreto nº 6892 , de 19 de abril de 1976 (Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar), e tendo em vista a autorização do Estado Maior Geral do Exército, através da Inspetoria Geral das PPMM, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido para 18 meses o interstício mí­nimo de permanência no Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado, previsto no artigo 8º, do Regulamento de Promoções de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 6892 , de 19 de abril de 1976.

Parágrafo único. A redução de que trata este artigo vigorará, apenas para as promoções que realizar-se-ão em 25 de dezem­bro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 1992, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 17 de dezembro de 1992, 104º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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