Decreto nº 11.563/1992
DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1992.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se estende aos servidores dos órgãos e entidades que atuam em atividades ou serviços considerados essenciais, bem assim aos daqueles que, no dia 24, são responsáveis pela execução do pagamento do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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