Decreto nº 11.565/1992
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 11.329, DE 27 DE ABRIL DE 1992, RELATIVO ÀS TABELAS DE TAXAS DE SERVIÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
DECRETO Nº 11.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
ALTERA O
ANEXO I DO DECRETO Nº 11.329 , DE 27 DE ABRIL DE 1992, RELATIVO ÀS TABELAS DE TAXAS DE SERVIÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 11.329 , de 27 de abril de 1992, constituído pelas Tabelas de Taxas de Serviço da Secretaria de Saúde Pública do Estado, passa a vigorar na conformidade do disposto no presente Decreto, para aplicação a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no anterior e revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Luiz Gonzaga Bulhões
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11329/1992 de 27/04/1992