Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.567/1992

PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 11.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Consti­tuição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 148/92, de 15 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até as datas indicadas neste artigo, as disposições contidas:

I - No artigo 3º do Decreto nº 11.388 , de 14 de ju­lho de 1992, até 30 de junho de 1993;

II - No Decreto nº 11.340 , de 18 de maio de 1992, nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 11.388 , de 14 de julho de 1992, e nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 11.389 , de 14 de julho de 1992, até 31 de dezembro de 1993;

III - No Decreto nº 11.303 , de 30 de março de 1992, e no artigo 4º do Decreto nº 11.389 , de 14 de julho de 1992, até 31 de dezembro de 1994.

Art. 2º Ficam prorrogadas, até as datas indicadas neste artigo, as isenções de que tratam os itens abaixo especifi­cados da

Seção I do Anexo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.484 , de 23 de outubro de 1992:

I - No item 54, até 30 de junho de 1993;

II - Nos itens 22, 23, 53 e 56, até 31 de dezembro de 1993;

III - Nos itens 19, 32, 37, 51, 52 e 61, até 31 de de­zembro de 1994.

Art. 3º Ficam prorrogadas, até as datas indicadas neste artigo, as reduções de base de cálculo de que tratam os itens abaixo especificados da

Seção II do Anexo 91 do Regulamento do ICMS:

I - Nos itens 1, 2 e 4, até 31 de dezembro de 1993;

II - No item 16, até 31 de dezembro de 1994.

Art. 4º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1994 o crédito presumido de que trata o item 5 da

Seção III do Anexo 91 do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11340/1992 de 18/05/1992

Decreto nº 11303/1992 de 30/03/1992

Decreto nº 11484/1992 de 23/10/1992

Decreto nº 11388/1992 de 14/07/1992

Decreto nº 11389/1992 de 14/07/1992