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Decreto nº 11.573/1993

Altera os limites retributivos da Gratificação de Representação de Gabinete.

DECRETO Nº 11.573, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.

Altera os limites retributivos da Gratificação de Representação de Gabinete.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, promulgada em 05 de outubro de 1989, DECRETA:

Art. 1º A Gratificação de Representação de Gabinete pode ser atribuída até os limites constantes do Anexo, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 25 de janeiro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

ANEXO DECRETO Nº 11 .573 de 25 DE JANEIRO DE 1993 VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

ITEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VALOR MENSAL ATÉ (CR$)

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO

I Assessoramento Superior 6.584.721,36 8.674.711,93 10.764.450,03

II Assessoramento Intermediário 3.292.320,40 4.337.302,90 5.382.159,17

III Atividade de Apoio 1.646.033,02 2.168.483,91 2.690.871,68

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ANEXO

DECRETO Nº 11 .573 de 25 DE JANEIRO DE 1993

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

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Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.