Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.574/1993

Altera o valor da Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva.

DECRETO Nº 11.574, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.

Altera o valor da Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º, do artigo 7º, do Decreto nº 11.061 , de 07 de agosto de 1991, DECRETA:

Art. 1º O valor da Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva passa a ser fixado conforme tabela, em anexo.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 25 de janeiro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

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