Decreto nº 11.611/1993
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.388, de 07 de junho de 1989, que aprovou o Plano de Manejo do "Parque das Dunas".
DECRETO Nº 11.611, DE 12 DE MARÇO DE 1993.
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.388 , de 07 de junho de 1989, que aprovou o Plano de Manejo do "Parque das Dunas".
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, e VII da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º e respectivos parágrafos do Decreto nº 10.388 , de 07 de junho de 1989, que aprovou o Plano de Manejo do "Parque das Dunas", passava vigorar com a redação seguinte:
"Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo a este Decreto, o Plano de Manejo do "Parque das Dunas", situado no Município de Natal e instituído pelo Decreto nº 7.237 , de 22 de novembro de 1977."
"Art. 2º A unidade de conservação ambiental de que trata o artigo 10 é administrada pela Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
§ 1º Compete à CMA adotar as providências necessárias à preservação e defesa do Parque das Dunas, solicitando, quando for o caso, o auxílio da força pública e de outros órgãos estaduais, federais ou municipais.
§ 2º Cabe ainda à CMA promover a revisão periódica do Plano de Manejo, em intervalos não superiores a cinco anos, com observância dor princípios estabelecidos no plano básico, ouvido, sempre, o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia c Meio Ambiente."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 12 de março de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Mario Roberto Souto Filgueira Barreto
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