Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.623/1993

Transforma em estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus, a E.E. "Vicente de Fontes" - Ensino de 1º Grau, na cidade de José da Penha/RN.

DECRETO Nº 11.623, DE 23 DE MARÇO DE 1993.

Transforma em estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus, a E.E. "Vicente de Fontes" - Ensino de 1º Grau, na cidade de José da Penha/RN.

O Govenador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 017.707/92-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus, a Escola Estadual "Vicente de Fontes" - Ensino de 1º Grau, na cidade de José da Penha/RN.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura fica auto­rizada a adotar os atos necessários ao funcionamento do Ensino de 29 Grau.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de março de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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